Magistrado Mato Grosso receberá mil: Magistrado de Mato
Magistrado Mato Grosso receberá mil: O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi alvo de acusações de extorsão e negligência após proferir.
Magistrado Mato Grosso receberá mil: O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi alvo de acusações de extorsão e negligência após proferir decisões judiciais desfavoráveis a uma das partes.
Magistrado Mato Grosso receberá mil — O magistrado Yale Sabo Mendes, que atua na 7ª Vara Cível de Cuiabá, obteve uma vitória judicial em um processo por danos morais. Ele deverá receber uma indenização de R$ 60 mil após ter sido alvo de acusações graves, incluindo alegações de prevaricação, negligência e extorsão judicial, feitas pelo advogado Félix Marques da Silva e por sua cliente, Dora Maria Kohlhase Marques.
A sentença, proferida no último dia 24 pelo juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível da capital, reconheceu o abalo à honra do magistrado. O caso ainda permite a interposição de recursos pelas partes envolvidas.
Magistrado Mato Grosso receberá mil
O caso ainda permite a interposição de recursos pelas partes envolvidas. Magistrado Mato Grosso receberá mil De acordo com os autos, o conflito teve início após uma decisão desfavorável proferida no âmbito da 7ª Vara Cível. Todas essas representações foram posteriormente arquivadas por falta de provas ou procedência. De acordo com os autos, o conflito teve início após uma decisão desfavorável proferida no âmbito da 7ª Vara Cível. Segundo o magistrado, o resultado do processo gerou um comportamento de cunho revanchista por parte dos réus, que passaram a questionar a conduta do juiz de forma ofensiva e sem fundamentação jurídica adequada.
Em sua petição inicial, Yale Sabo Mendes destacou que os réus protocolaram diversos pedidos de providências e reclamações disciplinares tanto na Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) quanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas essas representações foram posteriormente arquivadas por falta de provas ou procedência.
O magistrado ressaltou que, nos documentos apresentados pelos réus durante os procedimentos administrativos, foram utilizadas expressões como "extorsão judicial", "negligência" e "prevaricação". Contudo, o juiz pontuou que, em nenhum momento, os acusadores conseguiram especificar ou detalhar em que consistiriam tais condutas ilícitas, tratando-se apenas de ataques à sua reputação.
Durante o trâmite da ação de indenização, a defesa de Dora Maria Kohlhase Marques argumentou que ela não teria responsabilidade pelas ofensas, alegando ilegitimidade passiva. Ela sustentou que não autorizou o seu advogado a causar danos psicológicos ao magistrado ou a atentar contra a dignidade e a honra do juiz.
Por outro lado, o advogado Félix Marques da Silva tentou contestar a competência do juízo que analisava o caso, solicitando que o processo fosse remetido aos Juizados Especiais. No entanto, o magistrado responsável pelo julgamento indeferiu todas as teses apresentadas pelos réus, mantendo a tramitação na esfera cível comum.
Ao finalizar a sentença, o juiz Luiz Octávio Ribeiro considerou que as acusações ultrapassaram os limites do exercício regular do direito de petição, configurando dano moral. A decisão reforça a proteção à imagem de agentes públicos contra ataques que não possuem lastro em fatos concretos ou provas de irregularidades.
Até o momento, não foi possível estabelecer contato com o advogado Félix Marques da Silva ou com sua cliente para que comentassem a decisão judicial. O processo segue os trâmites legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
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Fonte: g1.globo.com